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    COVID 19

    2020-07-30

    Desde que a seguradora seja avisada, o Tomador do Seguro não pague o prémio até ao final do período de 60 dias o contrato de seguro cessa, mas este não fica desobrigado de pagar o prémio correspondente ao período em que o contrato tenha vigorado.

    Nos seguros obrigatórios, na falta de acordo entre o Segurador e o Tomador do Seguro, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na data do vencimento, a cobertura obrigatória mantém-se válida por um período limitado de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.